Possibilidade de divórcio em cartório e seu procedimento

Artigo escrito pela Advogada Camila Bernardes Aniceto, sócia do Escritório Santos e Aniceto Advogados Associados.

Desde 2007, com o advento da Lei nº. 11.441/2007, é possível a realização do divórcio em cartório, todavia deve-se preencher alguns requisitos – os quais serão explicados a seguir – caso contrário, deverá ser obrigatoriamente pela via judicial.

Primeiramente, o divórcio deve ser consensual, isto é, sem litígio, pois ambos os cônjuges devem estar de acordo sobre a separação. Ademais, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Outrossim, é imprescindível a presença do advogado e este poderá representar ambas as partes ou apenas uma.

Em relação à separação de bens e pensão alimentícia, deve-se analisar as especificidades do caso concreto (como, por exemplo, se há bens, qual o regime de bens, se há o direito de pensão alimentícia) e dispor na escritura pública de divórcio.

Além das disposições relativas à separação de bens e pensão alimentícia, a escritura pública de divórcio também estabelecerá se o cônjuge retornará ao seu nome de solteiro ou se irá permanecer com o nome que adotou em seu casamento. Ressalta-se que é um direito do cônjuge decidir isso.

No que se refere ao pagamento de taxas e emolumentos dos serviços prestados pelo cartório, há uma tabela em cada cartório definindo os valores. Todavia, se o casal não possuir condições financeiras para arcarem com os custos, poderão ser liberados do pagamento e, para isso, basta uma simples declaração de hipossuficiência, nos termos do artigo 1.124-A do Código de Processo Civil.

O procedimento do divórcio realizado em cartório funciona da seguinte maneira: Apresentação de uma petição pelo advogado, contendo a qualificação das partes, informações do casamento e pedido de divórcio, inexistência de filhos menores ou incapazes, manutenção ou alteração do nome de casado, existência ou não de pensão alimentícia (com a disposição de valor, reajuste, tempo de duração, condições, dentre outros), anexada a todos os documentos que são exigidos pelo cartório.

Aludidos documentos variam de cartório para cartório, mas, de modo geral, são: a) certidão de casamento (pede-se certidão recente de 30 dias); b) documento de identidade e CPF; c) pacto antenupcial (se houver); d) certidão de nascimento dos filhos maiores e capazes (se houver); e) caso haja bens a partilhar, certidão de propriedade dos bens e direitos a eles relativos.

Apresentada a petição com todos os documentos necessários, o divórcio é concluído de maneira rápida com a lavratura da escritura pública, na presença das partes e do advogado.