A importância de se fazer o inventário “post mortem” e as consequências negativas de não fazê-lo

Artigo escrito pela Advogada Camila Bernardes Aniceto, sócia do Escritório Santos e Aniceto Advogados Associados.

A morte de um ente querido é um acontecimento que gera muita dor, sofrimento e fragilidade para a família, fazendo com que esta adie decisões importantes por causa do ocorrido, como, por exemplo, a não abertura do inventário, o que pode ocasionar vários problemas para os envolvidos.

Primeiramente, cumpre esclarecer que inventário “post mortem” é a ação judicial ou extrajudicial (feita em cartório, preenchido alguns requisitos) em que se lista os direitos, bens e dívidas da pessoa falecida, fazendo a distribuição desses direitos e bens aos herdeiros.

Referido inventário é obrigatório e muito importante, mesmo quando o falecido não deixou bens, o que se chama de Inventário Negativo.

Mencionada importância se dá porque a não abertura do inventário gera inúmeros problemas ao cônjuge e herdeiros, como, por exemplo, nenhum herdeiro em particular tem a propriedade de um determinado bem, ficando impedido de dispor dos bens mesmo em estado de necessidade, isto é, não pode vender, alugar, doar ou realizar qualquer outro tipo de negócio.

Outra situação prejudicial é que, não ocorrendo o inventário, o cônjuge do falecido fica impossibilitado de contrair novo matrimônio, a não ser que opte pelo regime de separação total de bens.

Além disso, os sucessores do herdeiro podem se prejudicar, por exemplo, no caso de o imóvel não ser propriedade de referido herdeiro – já que o inventario não ocorreu – e este falecer, a propriedade não poderá ser passada para os seus filhos. Para resolver essa situação, deve ser feito o inventário do pai deste herdeiro primeiro, o que pode ocasionar conseqüências cada vez mais negativas e graves com o passar do tempo.

De mais a mais, para efeitos de tributos, o inventário deve ser aberto dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar do óbito. Ultrapassado este prazo, cada Estado da Federação cobra uma multa de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), equivalente a um percentual sobre o valor total dos bens.

Existem muitas outras consequências negativas, a depender de cada caso concreto, que surgem com a não realização do inventário, todavia as listadas anteriormente são as mais imediatas e prejudiciais e que, na maioria das vezes, acontece.

Assim, na hipótese do acontecimento de morte na família, a melhor opção, mesmo em meio a tanta tristeza, será sempre realizar as providências o mais rápido possível para fazer o Inventário, evitando maiores sofrimentos para o futuro.